Justiça em Iporã

Em contato com um filho desta terra José Guilherme Assis magnanimamente nos possibilitou que através deste espaço pudéssemos estar dando a conhecer a situação reinante em Iporã-Pr no tocante à Justiça.

Junto a este está a foto donde seria a casa do juiz da Comarca e, esta espelha bem a situação de nossa Comarca. Iporã teve sua colonização encenada na década de 50, com a escrituração das áreas para a Sinop Terras que, rapidamente fez loteamentos e começava um sonho de futuro para muitos.

Hoje é quase de não se acreditar que o Município teve mais de 80 mil habitantes.

Temos agora pouco menos de 30 mil na Comarca toda, que abrange as cidades de Iporã, Cafezal do Sul e Francisco Alves. Desde que moramos nesta cidade, idos de 1984, tivemos bons juízes na comarca e que permaneceram por tempo razoável mas, nos últimos tempos, jovens solteiros têm sido nomeados e, não buscam entrosamento na cidade e, têm permanecido até dias apenas e são promovidos ou removidos.

Desde o ano passado quando o juiz Guilherme mudou-se, não tivemos juiz que ficasse mais de 4 meses na cidade, chegando a um situação tão terrível que um juiz veio em maio de 2004, permaneceu por mais ou menos 30 dias e foi para Centenário. Naturalmente a falta de permanência por um tempo razoável do juiz na Comarca propicia o atraso nas audiências (hoje com mais ou menos 8 meses) o acúmulo de processo (hoje em torno de 4 000 (quatro mil) e isto vai causando agonia tanto nas partes como nos advogados. E, este fato beneficia grandemente os devedores e também coloca o Judiciário e todos os demais a trabalhar para que talvez não mereça tanto, levando-se em conta os demais ou seja, os réus presos têm prioridade no atendimento e os juízes que eventualmente vêm à Comarca, atendem essas pessoas deixando todos os demais, inclusive menores, idosos e os juizados especiais.

Os juizados especiais perdem a "celeridade" não há supervisor. Citamos um caso, Dna. M. requereu pagamento de certo valor. Foi realizado acordo mas, não foi cumprido. Não há como compelir ao pagamento pois, não há juiz na Comarca. Fulano de tal necessita urgentemente de declaração de sua interdição para fins previdenciários – vai continuar passando fome – não há juiz na comarca. Herdeiros recebem um bem, necessitam vender mas, há um menor, então é necessária autorização judicial. A casa vai cair, vai se deteriorar, talvez até o menor fique maior, não há juiz na Comarca.

Parece até que estamos brincando mas quem sofre na pele esta situação não acha que é brincadeira. O sofrimento é diário e uma dificuldade muito grande que enfrentamos é que o Tribunal de Justiça promove ou remove alguém tirando-o imediatamente da Comarca e muitos meses depois é que alguém assumirá, sendo publicados editais.Editais. E os jurisdicionados?

Em nossa ignorância sonhamos com o dia que o juiz só pode sair da Comarca quando outro for designado para seu lugar, mesmo que fosse nomeado para outro mas permanecendo como designado.

Ataíde Pereira Brisola é advogado e presidente da Subseção de Iporã da Ordem dos Advogados do Brasil.

drbrisola@hotmail.com

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