Justiça do Trabalho – Mudança de paradigma – A conciliação como cultura

A Justiça do Trabalho surge como uma Justiça Especializada, que, pela natureza alimentar das verbas cuja controvérsia lhe são postas a solução, sempre teve como marco a necessidade de rápida resposta. Em face disso, o processo do trabalho historicamente apresentou peculiaridades, que outrora o distanciavam do processo civil.

Os debates e as reformas legislativas recentes apontam a preocupação unânime de resguardar uma solução justa em tempo razoável. Diante desse objetivo, o resgate da cultura da conciliação, não há dúvida, apresenta-se como um caminho indispensável.

Principalmente diante do cotidiano de um judiciário, cujos números assustam: nas 80 Varas hoje instaladas no Paraná tramitam em torno de 187 mil processos, envolvendo as fases de cognição (85.340) e execução (101.971). No Tribunal do Trabalho tramitaram (autuados) até o presente mês (janeiro a setembro/2007) 24.458 processos. Ainda, foram despachados 7.088 Recursos de Revista. Desse número apenas o percentual de 30,27% teve segmento deferido. Do remanescente, 82,35% apresentam Agravos de Instrumento. Acresça-se que, em regra, além de serem individuais as reclamatórias, algumas são repetitivas em relação à empresa e à lesão. Difícil, quase impossível, nesse quadro, viabilizar o princípio da efetividade da jurisdição.

Neste contexto, o percentual de conciliação nas Varas do Trabalho não ultrapassa a média de 44% das decisões proferidas na fase de conhecimento no primeiro grau de jurisdição.

Diante desse quadro, o Tribunal do Trabalho da 9.ª Região, por decisão de seu Tribunal Pleno, criou os Juízos Auxiliares de Conciliação de 1.º e 2.º Graus, com o escopo de possibilitar às partes um espaço paralelo para a renovação da tentativa de conciliação.

Esses Juízos Auxiliares de Conciliação, coordenados em 2.º Grau pela desembargadora Sueli Gil El Rafihi e em 1.º Grau pelo juiz substituto Marco Vinicius Nenevê, e auxiliados por servidores especialistas em conciliação, atuarão sempre que houver solicitação de audiência por qualquer das partes, inclusive em relação àqueles processos que se encontram no TST.

No mês de outubro, 100% das audiências conciliatórias realizadas em segundo grau (que diziam respeito a ações trabalhistas, em fase de recurso) resultaram em acordo. O que demonstra a viabilidade da iniciativa.

Esse projeto faz parte de uma ampla proposta de resgate do espírito conciliatório, que repercute nacionalmente em um movimento pela conciliação, tanto assim que o TRT do Paraná promoverá de 3 a 5 de dezembro a ?Semana Nacional da Conciliação?.

Representa uma mudança de cultura, que converge com os anseios das recentes reformas legais, não dispensando outras tantas igualmente necessárias, como, por exemplo, o uso dos meios processuais para a pretensão à tutela coletiva.

O êxito de quaisquer mudanças não prescinde da adesão dos senhores magistrados e dos senhores advogados, estes, indispensáveis que são para a administração da Justiça.

O que se busca é tornar efetivas garantias constitucionais, resgatando a particularidade da conciliação como marca desta Justiça Especializada.

Wanda Santi Cardoso da Silva é desembargadora, presidente do TRT-PR.

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