Justiça do Rio multa Anac e TAM, por usar rotas da Varig

O juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, da 1ª Vara Empresarial do Rio, multou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em R$ 1 milhão por descumprimento da decisão judicial que proibiu a distribuição das rotas da Varig. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio, em nota à imprensa.

Na mesma decisão, o juiz também multou a TAM em R$ 500 mil por anunciar vôos em rotas que pertenciam à antiga Varig. A empresa será multada ainda em mais R$ 300 mil por cada vôo que realizar nessas rotas, "sem prejuízo da apreensão das respectivas aeronaves", afirma o juiz.

Ainda segundo a nota, o juiz também aplicou multa pessoal no valor de R$ 50 mil aos diretores da Anac Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Denise Maria Ayres de Abreu, Jorge Luiz Brito Veloso, Josef Barat e Leur Antônio Britto Lomanto. O juiz decidiu ainda elevar para R$ 50 mil a multa aplicada ao Brigadeiro Eliezer Negri, a Franklin Nogueira Hoyer e Mario Roberto Gusmão Paes. Esses diretores haviam sido multados anteriormente em R$ 20 mil cada um.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1), a pedido da Aéreo Transportes Aéreos S/A, empresa do grupo VarigLog que adquiriu os direitos da antiga Varig. Segundo a requerente, a Anac deu prosseguimento à distribuição de rotas, hotrans (autorizações de vôos) e slots (espaços para pouso e decolagem) que fazem parte dos ativos da antiga Varig.

"A continuação da distribuição das rotas contraria as decisões proferidas por este Juízo, que determinaram a paralisação da distribuição das rotas e declararam a nulidade dos atos tomados para aquela finalidade", afirmou Fragoso na decisão.

O juiz lembrou que a continuidade do processo de distribuição das linhas foi comprovada por ata de reunião da Anac, datada de 29 de agosto de 2006, bem como notas de comunicação da assessoria da agência, da mesma data, e comunicado de uma das companhias (TAM) que teria obtido a concessão.

Fragoso afirma ainda que "não se intimidará por notas ameaçadoras que dão conta de que haverá representação no Conselho Nacional de Justiça. Não se trata de ajudar este ou aquele, e sim de cumprir o juramento de respeitar a Constituição e as leis deste País", ressaltou o juiz em sua decisão.

A nota informa ainda que "todos serão intimados por oficial de Justiça imediatamente". Cópias da decisão serão encaminhadas ao Ministério Público do Rio e ao ministro da Defesa para as providências administrativas cabíveis.

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