Justiça determina que concessionária Rodonorte execute obras em rodovia

A concessionária Rodonorte terá que realizar obras de recuperação da rodovia BR-376, de Curitiba até Londrina, especialmente no trecho entre Ponta Grossa, Mauá da Serra, Tibagi e Embaú. O prazo máximo é de 30 dias. A determinação partiu da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa ao conceder liminar, nesta sexta-feira (24), à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) também de Ponta Grossa. A empresa deve realizar os reparos dentro do prazo estipulado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A juíza federal, Silvia Regina Salau Brollo, afirmou em sua decisão que ?a má qualidade do pavimento e a falta de conservação são fatos incontroversos?.

Na ação de 27 de janeiro deste ano, o MPF afirmava que a Rodonorte não estaria cumprindo integralmente as cláusulas previstas no contrato de concessão que determinam que a empresa deve manter o pavimento em índice de gravidade global (IGG) igual ou menor a 40, ou seja, em estado bom ou ótimo.

O MPF instaurou procedimento administrativo para apurar reclamação de usuário, devido à má conservação das rodovias pedagiadas entre Curitiba e Londrina, especialmente entre Mauá da Serra, Tibagi e Imbaú.

Em nota divulgada nesta sexta-feira, o MPF afirma que ?usuários destas rodovias reclamavam da má qualidade do asfalto, com trepidações e solavancos ao longo do trecho, o que trazia riscos à segurança dos usuários?. A nota segue afirmando que ?o objetivo da reforma é atingir o índice de qualidade do pavimento previsto no contrato de concessão?.

Segundo a decisão judicial, a empresa deve também encaminhar relatórios mensais à Justiça Federal e ao MPF para informar sobre o andamento das obras, até que sejam atingidos os índices de pavimentação definidos no contrato de concessão.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo