Justiça determina multa para empresa que oferecia emprego

A juíza Ana Lucia Ferreira, da 6.ª Vara Cível de Curitiba, concedeu na última semana o pedido de liminar do Procon contra a Microlins – Centro de Formação Profissional. O órgão de defesa do consumidor propôs ação civil pública contra a empresa, em novembro do ano passado, por conta de correspondências de teor publicitário, sobre cursos de formação profissional e da precária prestação de informações no momento da contratação.

A liminar determina a imediata interrupção da publicidade que vem sendo realizada, por meio do envio de cartas a residências. No caso de descumprimento, a juíza fixou a multa diária em R$ 500,00.

Abusiva

A propaganda utilizada pela Microlins foi considerada abusiva porque faz com que ?os cidadãos mais simples procurem a empresa com a esperança de obter colocação no mercado de trabalho, sendo iludidos com a utilização da expressão ?Programa Nacional pelo emprego? e da Bandeira Nacional, ou seja, acreditando que tal programa tem vínculo com o Governo Federal?, salienta a juíza.

Segundo a decisão, ?esta utilização é abusiva, como também o encaminhamento de correspondência à residência dos cidadãos sem parecer que deverão arcar com os custos do programa?.

Correspondências

Em novembro do ano passado, o Procon constatou a propaganda enganosa e exploração da vulnerabilidade do consumidor nas correspondências da empresa Microlins, sediada em São José do Rio Preto, São Paulo, e com uma franquia em Curitiba. Segundo o coordenador Algaci Túlio, o Procon?PR teve conhecimento, por meio de denúncias, da possível má conduta na remessa de correspondência a residências de consumidores. A correspondência foi analisada e foram constatadas diversas violações ao CDC.

O Departamento Jurídico do Procon avaliou que a carta entregue aos consumidores tem a aparência de documento emitido pelo Governo Federal, pois utiliza uma reprodução da bandeira do Brasil com os dizeres ?Programa Nacional pelo Emprego? como timbre. Na correspondência, consta a informação de que ela é entregue por empresa privada e que pode ser aberta pelos Correios, porém não há qualquer endereçamento, só a citação ?Residência Selecionada?.

Conforme a carta, o inscrito receberia benefício mensal de R$ 72,00 para financiar parte do seu treinamento, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O programa fixa 14 anos como idade mínima para participação, e alerta para o possível descredenciamento para futuras ações, no caso do consumidor perder o prazo de inscrição.

Túlio informou que o Procon também esteve no local indicado na correspondência, em Curitiba, para verificar os fatos e constatou que o treinamento tem custo de taxa de inscrição e de oito parcelas de R$ 131,00. O benefício citado na carta seria um desconto mensal. ?O Procon-PR optou pela ação judicial em defesa dos direitos de toda a coletividade e, principalmente, com o objetivo de cessar a prática lesiva. Há dano aos consumidores, no caso da contratação do serviço, com falsas promessas de um bom emprego?, comentou Túlio.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo