Justiça determina internação de adolescentes em Educandário

Um mandado expedido pelo juiz substituto Márcio José Tokars, da Vara de Infância e da Juventude de Curitiba ? Setor de Infratores, a pedido dos promotores Márcio Teixeira dos Santos e Marcello Augusto Cleto Melluso, pode obrigar o Instituto de Ação Social do Paraná (IASP) a transferir 65 adolescentes para o Educandário São Francisco, localizado em Piraquara. A decisão foi tomada em razão do déficit de 300 vagas no sistema de internação de jovens em conflito com a
lei, no estado do Paraná.
Segundo Carlos Lima, presidente do IASP, o sistema está sobrecarregado em função da falta de investimentos nos últimos anos. “Não foram construídas novas
unidades capazes de suprir essa necessidade”, explica. Segundo o mandado, o IASP tem 24 horas para cumprir a determinação do juiz. A intimação foi entregue a Carlos Lima às 15h50min desta quinta-feira (10).
“Não temos como cumprir essa determinação porque entendemos que isso irá contra o artigo 94, incisos 3 e 7 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, justifica. O Estatuto determina que a internação de adolescentes em conflito com a lei seja em pequenas unidades, em grupos reduzidos, em instalações adequadas, com higiene e segurança.
Com a determinação do juiz Márcio Tokars, os demais adolescentes em todo Estado, que já foram sentenciados, poderão ser transferidos às unidades de internação do IASP, as quais atualmente não cumprem o estabelecido no Estatuto, conforme entendimento da nova equipe administrativa. O sistema de internação possui um total de 259 vagas para uma demanda de 594 adolescentes condenados.

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