Ação

Justiça determina fornecimento gratuito de leite especial a criança com déficit de nutrientes

Uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado em Paranaguá, no Litoral, garantiu a uma criança de 1 ano e 7 meses o direito de receber, de graça, um tipo especial de leite desenvolvido para crianças com déficit nutricional. O fornecimento da fórmula infantil – cuja lata com 400g custa R$ 55 no site da fabricante, mas que nas farmácias pode ultrapassar os R$ 100 – havia sido negado pelo sistema público de saúde. No final de julho, a Justiça de Paranaguá determinou que o Município e o Estado forneçam no mínimo 13 latas do produto por mês.

Lucas* nasceu prematuro de 5 meses e, por causa disso, nunca conseguiu sugar o leite materno, sendo alimentado desde o início por sonda. Após alguns meses na maternidade, recebeu alta. Porém, seguia com dificuldades para ganhar peso. Apesar de ter experimentado diversos tipos de fórmulas nutricionais infantis, comuns no mercado, o menino acabou desenvolvendo um quadro de desnutrição. E novamente foi internado. A recuperação só veio após o uso do leite em pó “Infatrini”. Enfim, Lucas* começou a ganhar peso.

A falta de condições financeiras da família, no entanto, não permitia manter a alimentação adequada da criança, que ultrapassava a casa dos R$ 1.300 por mês somente com o leite em pó. Conforme a receita médica, a criança necessita de 1 porção de 100ml a cada 3 horas, o que dá o total de 8 porções ao dia. Cada lata do leite rende 20 porções. Sendo assim, cada lata dura dois dias e meio. Durante 31 dias, são necessárias, portanto, 13 latas.

Para se ter uma ideia, a renda da família não passa de R$ 1.500, pois a mãe da criança é do lar. Somente o pai trabalha e ele ainda cria um outro filho, fruto de um relacionamento anterior. Além de ter passado por várias cirurgias, Lucas* também precisa de fisioterapia e faz uso de medicamentos manipulados, o que consome recursos financeiros. “Para que o Lucas* possa viver de forma plena e saudável, continuando seu tratamento e tendo a possibilidade de viver uma vida digna e sem riscos, é de suma importância o fornecimento deste leite pelo poder público”, argumenta a defensora pública Eliana Tavares Paes Lopes, autora da ação.

A decisão em caráter liminar da magistrada Pamela Dalle Grave Flores, juíza substituta da Vara da Infância e da Juventude de Paranaguá, determina o fornecimento imediato do leite através do posto de saúde, sob pena de multa diária para a prefeitura e para o Estado do Paraná no valor de R$ 2 mil. A Procuradoria do município pediu mais 60 dias de prazo, mas a Justiça ainda não se manifestou.

*Nome fictício

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