As 1.060 famílias de sem-terra que ocupam a Fazenda Teijin, no Mato Grosso do Sul, há três meses voltaram a entrar em estado de alerta por causa de uma determinação de despejo com força policial, caso não deixem o local pacificamente. Hoje, o Superior Tribunal Justiça (STJ) decidiu reconsiderar determinação da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal, com sede em São Paulo, que suspendeu os efeitos da desapropriação e ordenando desocupação imediata da propriedade rural.

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A medida havia sido desconsiderada pelo próprio STJ no dia 21, com base em instrumento de agravo impetrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na decisão de hoje, o STJ julga procedente a ordem de despejo e a suspensão da desapropriação, deixando para o Supremo Tribunal de Federal (STF) decidir o mérito da questão.

Segundo a Procuradoria Regional do Incra, o novo parecer do STJ está em estudo para verificar a possibilidade de recurso. A questão toda está presa na decisão judicial sobre a produtividade da fazenda. O Incra defende que a área é improdutiva, ao contrário do Grupo de Desenvolvimento Agropecuário Teijin, dono do imóvel.

O caso 

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A pendência judicial se arrasta desde 2002, quando foi decretada a desapropriação. O Incra iniciou o assentamento e liberou créditos de reforma agrária. As famílias assumiram condição de assentadas e, indignadas com o desdobramento do caso iniciaram uma série de ameaças, como soltar uma boiada com 10 mil cabeças na rodovia.