Justiça derruba pedido de afastamento do secretário da Segurança Pública

O ex-secretário de governo José Cid Campêllo Filho perdeu mais uma batalha na tentativa de afastar do cargo o secretário da Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari. O pedido de anulação do decreto que nomeou Delazari para o cargo foi considerado improcedente pela juíza Josély Ditrich Ribas, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, e, agora, o ex-secretário terá de pagar R$ 3 mil.

A juíza ainda desconsiderou o pedido para que Delazari perdesse o cargo de Promotor de Justiça. Campêllo foi condenado por litigância de má-fé porque, além de ter usado um procedimento incorreto para tentar tirar Delazari do cargo de promotor, ele não tem legitimidade para fazer o pedido. Segundo a juíza, apenas o Procurador-Geral da Justiça poderia mover tal ação e o promotor apenas perderia o cargo com uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

O ex-secretário deverá pagar multa sobre o valor da causa e indenização, além das custas processuais e honorários advocatícios, estipulados no valor de R$ 3 mil. Josély Ribas ainda afirma em sua sentença que não há, na ação de Campêllo, qualquer fundamento que demonstre a ocorrência de lesão ao erário público ou então à moralidade administrativa.

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