A Justiça do Paraná determinou que a Souza Cruz pague uma indenização de R$ 500 mil à família da dona de casa Clara Espiguel de Oliveira, já falecida. A juíza Liège de Souza Gouveia Bonetti, da 5ª Vara Cível de Maringá (PR), concedeu sentença favorável a ela em uma ação por danos morais. Clara alegava que suas doenças decorriam do longo período em que fumou. O pedido inicial de indenização feito pelo advogado Carlos Alexandre de Moraes, que representou a família, era de R$ 1 milhão. Ela morreu em setembro de 2004, aos 85 anos de idade. Se vencer em instâncias superiores, o valor deve ficar com os três filhos.

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De acordo com o advogado, o atestado de óbito é claro ao incluir o tabagismo entre as causas da morte. Segundo o documento, ela teve morte súbita em decorrência de insuficiência respiratória, insuficiência vascular periférica e tabagismo. Clara fumava desde 1960 e, no fim da vida, precisou amputar as duas pernas. Ela própria entrara com o processo em 2001. No entanto, a falta de uma perícia médica fez com que a ação ficasse parada por dois anos, período em que morreu. Os filhos deram continuidade.

Moraes argumentou que Clara se tornou dependente do cigarro. Com base no Código do Consumidor, ele disse que a propaganda feita pelas empresas de cigarro são enganosas e abusivas, na medida em que não esclarecem os malefícios, além de trazerem mensagens subliminares. A Souza Cruz informou que ainda não tem "conhecimento da integralidade da decisão proferida" e por isso prefere se manter em silêncio, "a fim de evitar comentários inapropriados ou até mesmo equivocados".

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