A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, responsável pela recuperação judicial da Varig, determinou que a companhia tem até novembro para retomar vôos que deixou de operar por causa de sua crise financeira. A decisão vai contra o veto da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) à prorrogação da validade dessas rotas, determinada na semana passada.
Para a Anac, os intervalos de pouso e decolagem (slots) internacionais da Varig que não estavam sendo usados valem até o dia 18 de junho. A Anac informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar porque ainda não foi notificada da decisão da Justiça fluminense.
"Não houve designação por parte da Anac. Como pode ter início o prazo de validade dos vôos internacionais sem a designação?", questiona o juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 1ª Vara Empresarial. Ele se referiu ao direito de tráfego internacional que a Anac deveria ter transferido da Varig antiga para a nova Varig, cuja razão social é VRG. Isso deveria ter sido feito em novembro de 2006, quando a agência, em audiência na 1ª Vara, se comprometeu a fazer a designação, lembra Ayoub.
Naquela época, no entanto, a Anac só fez a designação para os quatro vôos internacionais que a Varig está operando atualmente: Bogotá, Buenos Aires, Caracas e Frankfurt. A Varig, em meados de 2005, atendia 26 destinos internacionais. No dia 15 de maio, a VRG foi designada para Itália, Inglaterra, França, Espanha e México.
Para a Justiça fluminense, o prazo de validade para a Varig operar esses vôos começa a correr a partir dessa data. Segundo Ayoub, a 1ª Vara Empresarial do Rio tem poder de decidir sobre os vôos internacionais da nova Varig porque os slots fizeram parte do leilão judicial da companhia, realizado em julho do ano passado.
O prazo de validade dos vôos internacionais da Varig, conforme portaria 569 do extinto Departamento de Aviação Civil (DAC), é de 180 dias e começa a correr a partir do momento em que a companhia é homologada. No caso da Varig, isso aconteceu em dezembro do ano passado.