Os desembargadores da 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmaram a multa, superior a R$ 300 mil, aplicada pelo Procon-PR à Cinemark Brasil S.A. por indução ao consumo de bebida alcoólica em pacotes de pipoca vendidos em cinemas.
O anúncio foi feito pela coordenadora do órgão, Elizandra Pareja, salientando que a decisão foi por unanimidade de votos, sendo negado o provimento ao recurso da empresa, que questionava a competência da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor para processar e julgar questões relacionadas à Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Pareja lembra que o processo administrativo teve início em meados de 2004, quando o Procon autuou a Cinemark por publicidade abusiva pela comercialização, sem distinção, a crianças, adolescentes e adultos, de pipoca em invólucros com inserção de publicidade de bebida alcoólica. ?Este tipo de publicidade é inadequado para o público infanto-juvenil?, salientou, ?pois alia o consumo de um produto, no caso a pipoca, à cerveja, induzindo-o a se comportar de forma a prejudicar a saúde.?
A decisão da 5.a Câmara Cível também reiterou que é competência do Procon atuar na proteção dos consumidores de modo geral, conforme estabelece o Decreto Estadual 609/91, artigo 23. Segundo o acórdão dos desembargadores, a autuação do Procon-PR refere-se a infrações ao Código de Defesa do Consumidor, artigos 14 e 37, que consideram como abusiva, entre outras, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Para os desembargadores, a sentença proferida não merece qualquer reparo.