A Justiça argentina declarou nesta quarta-feira (25) a inconstitucionalidade da anistia concedida em 1990 ao ex-ditador militar Jorge Rafael Videla e ao ex-chefe da Marinha Eduardo Massera. A Justiça argentina solicitou que os dois cumpram a pena de prisão perpétua que receberam no histórico julgamento das juntas militares da ditadura, em 1985.

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As duas salas da Câmara do Tribunal Criminal Federal resolveram "declarar a inconstitucionalidade parcial do decreto 2741/90 do Poder Executivo Nacional, em relação ao indulto das penas impostas a Jorge Rafael Videla e Eduardo Emilio Massera." A Câmara declarou a inconstitucionalidade "parcial" já que não resolveu a situação processual dos ex-hierarcas militares Orlando Agosti, Roberto Viola e Armando Lambruschini – que também foram beneficiados com o indulto do então presidente argentino Carlos Menem -, mas falecidos nos últimos anos.

Os condenados terão que cumprir as penas de prisão, determinou a Justiça. A decisão é passível de apelação na Corte Suprema de Justiça. O julgamento das juntas militares ocorreu em 1985. Os hierarcas da ditadura de 1976 a 1983 foram condenados por crimes contra a humanidade.

Videla foi condenado por 66 homicídios, 93 torturas, 306 prisões ilegais e 26 roubos. Pegou a prisão perpétua. Massera foi condenado por três homicídios, 12 torturas, 69 prisões ilegais e sete roubos. Também pegou a perpétua. Videla e Massera recuperaram a liberdade em 1990, depois do indulto de Menem. Videla, de 81 anos, cumpre prisão domiciliar por seqüestro de bebês filhos de desaparecidos. Massera sofreu um derrame cerebral em 2002 e em 2005 a Justiça declarou-o "demente."

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Segundo os organismos internacionais de direitos humanos, 30.000 pessoas foram mortas pelo Estado ou esquadrões da morte na Argentina ou "desaparecidas" no país entre 1976 e 1983.