A Justiça do Distrito Federal condenou a fabricante de cigarros Souza Cruz e as empresas Standart Ogilvy e Conspiração Filmes Entretenimento a patrocinarem a veiculação de uma contrapropaganda na qual o Ministério da Saúde divulgará os danos provocados pelo cigarro.
O juiz Robson Barbosa de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Brasília, concluiu que uma propaganda veiculada em emissoras de TV, em 2000, sugeriu irresponsavelmente ao público infanto-juvenil o consumo de tabaco. Em caso de descumprimento da determinação, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 2 milhões.
Na propaganda, um jovem apresentava-se como artista. “Trabalho com luz, computador, arte, filmes, sombra, letras, imagens, pessoas. Vejo as coisas assim: certo ou errado, só vou saber depois que eu fiz. Eu não vou passar pela vida sem um arranhão. Eu vou deixar a minha marca.” Ao despachar o pedido do Ministério Público do Distrito Federal, o juiz afirmou que a propaganda era abusiva, ilícita, enganosa para o público infanto-juvenil e caracterizava um estímulo ao vício da nicotina.
“O que se apurou no IC (Instituto de Criminalística) que ora aprecio criteriosamente é que a situação gerada pela propaganda é perigosa, abusiva e ilegal, associando idéias e imagens, atribuindo êxito ao personagem, tanto que o mesmo aparece correndo em disparada ao final do comercial e sugerindo irresponsavelmente ao público infanto-juvenil o consumo de cigarro e induzindo lesão à saúde dos mesmos”, afirmou o juiz. O magistrado também concluiu que a propaganda explorou a deficiência de experiência das crianças quanto à aceitação ou rejeição do cigarro, induzindo-as ao erro.
Após analisar a propaganda, o Instituto de Criminalística do Distrito Federal constatou a existência de imagens que não podiam ser percebidas conscientemente por causa da velocidade na veiculação. Entre elas, a silhueta de uma pessoa com cigarro. Já o Instituto Médico-Legal verificou a potencialidade lesiva das imagens e concluiu que as mensagens não captadas conscientemente eram estímulos subliminares.
Justiça condena empresas a veicular propaganda contra o cigarro
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