Justiça concede liminar que assegura ao Governo controle sobre a Copel

O juiz federal substituto Mauro Spalding, em exercício na 3ª Vara Federal de Curitiba, deferiu liminar, nesta segunda-feira, a favor do Estado do Paraná suspendendo a eficácia de um Contrato de Compromisso de Compra e Venda de títulos públicos firmado com o Banestado S/A.

O Estado do Paraná solicitou a nulidade da compra destes títulos por se tratarem de títulos ilegais e, caso venha a ser executada a garantia deste contrato, o Estado perderá o controle acionário da Copel.

Segundo a liminar, o Estado do Paraná, para conseguir obter um refinanciamento federal de suas dívidas mobiliárias, foi compelido pela União a privatizar o Banestado S/A.

Para tanto, em troca de um empréstimo federal de R$ 3,8 bilhões, que acabaram sendo injetados no banco para sanar suas contas e torná-lo atrativo aos compradores, foi obrigado ainda a adquirir títulos públicos podres, de titularidade do Banestado S/A, no valor que hoje representa 900 milhões de reais, mediante concessão de garantia, aprovada pelo Banco Central, de 48,29% das ações da Copel que seriam passíveis de pronta alienação em Bolsa em caso de inadimplemento.

Entretanto, documentos juntados aos autos comprovaram que a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Precatórios concluiu que os títulos públicos adquiridos originariamente pelo Banestado, e depois vendidos para o Estado do Paraná, além de superfaturados, são ilegais.

?Em outras palavras, se os títulos públicos emitidos pelos Estados de Alagoas, Santa Catarina e Pernambuco, e pelos Municípios paulistas de Osasco e Guarulhos, adquiridos pelo Estado do Paraná do Banco Estadual do Paraná S/A que hoje se encontra sob o domínio privado, são realmente produto de fraudes, sem qualquer liquidez e sem a expressão monetária que se dizia neles existir, não pode o Estado do Paraná suportar os valores que lhe estariam sendo exigidos como pagamento pela aquisição de tais ?títulos podres??, afirmou Spalding na liminar.

Com a decisão, o banco Itaú (controlador do Banestado S/A) não poderá executar o contrato até o julgamento final do processo. ?A irreparabilidade do dano consiste na possibilidade de perda do controle acionário da Copel pelo Estado do Paraná caso venha a ser executada a referida garantia pelo Banestado S/A; em outras palavras, uma privatização às avessas capaz, inclusive, de retirar a natureza jurídica de sociedade de economia mista estadual daquela pessoa jurídica?, concluiu Spalding.

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