São Paulo (AE) – O juiz-corregedor dos presídios determinou na última sexta-feira a imediata suspensão do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), imposto ao traficante Luis Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. O juiz entendeu que a aplicação do referido regime a Beira Mar é ilegal, uma vez que já foi superado o prazo de 360 dias, o máximo permitido por lei.
Beira-Mar será transferido da Penitenciária de Segurança Máxima de Presidente Bernardes para outro presídio, a ser indicado pela Secretaria de Administração Penitenciária.
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