O juiz federal substituto Mauro Spalding concedeu hoje (6) à Rodonorte o pedido de antecipação de tutela que assegura o reajuste de 7,96% nas tarifas de pedágio na rodovia administrada pela concessionária, no norte do Paraná. A decisão considerou que o Estado do Paraná e o DER teriam a intenção de frustrar o reajuste. "É lícito ao autor buscar tutela jurisdicional", diz o juiz.
"Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para o fim de determinar aos requeridos, Estado do Paraná e DER/PR, que não impeçam ou sancionem administrativamente a requerente pela implantação do reajuste nas tarifas do pedágio nas rodovias sob sua responsabilidade", conclui o juiz no despacho.
Segundo a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), a Rodonorte aplicará reajuste a partir da zero hora do próximo dia 8. Os usuários já estão sendo informados das novas tarifas por meio de panfletos nas praças de pedágio.
A Rodonorte, controlada pela Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), foi a única entre seis concessionárias do Paraná a não aplicar o reajuste no pedágio no início de dezembro. A concessionária decidiu esperar o DER se posicionar a respeito do assunto, o que acabou não ocorrendo. Em outros anos, o poder concedente bloqueou o reajuste. As outras cinco concessionárias do Paraná – Econorte, Ecovia, Viapar, Rodovia das Cataratas e Caminhos do Paraná – aplicaram reajuste médio de 8% nas tarifas.