Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu mandado de segurança impetrado pelo deputado Luiz Carlos Caíto Quintana (PMDB) e determinou a realização de nova votação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular 248/2000 que pretende a revogação da Lei Estadual 12355, que autoriza a venda da Companhia Paranaense de Energia (Copel).
O mandado aponta diversas irregularidades ocorridas na sessão de 20 de agosto de 2001, como o encerramento, e não suspensão, da primeira sessão, possibilitando o afastamento do suplente de deputado Aparecido Custódio (PTB) pelo titular Nelson Justus (PFL) (que na época exercia o cargo de secretário estadual de Transporte) para complementar o quorum favorável às intenções do Executivo.
O ponto central das discussões, iniciadas há cerca de dois meses, dizia respeito à extinção do processo pela perda do objeto, já que a venda não aconteceu. Para o relator, desembargador Clotário Portugal, o fato de estar em vigor a lei que autoriza a venda da Companhia é motivo suficiente para a retomada da votação que pretende revogá-la.