Justiça anula sentença contrária à Sanepar

Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça ? TJ anularam a decisão da Segunda Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que cancelava o Termo Aditivo assinado em abril de 1996. Com isso, o prazo do contrato de concessão, celebrado entre o município de Andirá e a Sanepar, foi prorrogado.

Com a anulação da sentença, o decreto municipal n.º 4011, de outubro de 2003, que dava poderes à prefeitura para operar o sistema de saneamento enfraqueceu. O ato administrativo tinha como base a sentença de primeiro grau, agora anulada pelo TJ.
Como conseqüência, a Sanepar já ajuizou no Fórum de Andirá uma ação reivindicando a nulidade do decreto n.º 4011.

O procurador jurídico da Sanepar, Tadeu Rzniski, sustenta “que o decreto é ilegal, foi editado de forma unilateral e sem atender ao princípio da ampla defesa, além de não observar o que foi acordado no contrato original”.

O presidente da Sanepar, Stênio Jacob, entende que só perde a população. “Perde em qualidade de vida, em inserção nos programas como a Tarifa Social e nos investimentos, já alocados, mas parados na Caixa Econômica”, lamenta. “Só poderemos reassumir os sistemas, caso o decreto seja revogado ou anulado”, reafirma o presidente.

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