A Varig divulgou nota informando que a Oitava Vara Empresarial do Rio de Janeiro anulou todos os atos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que pretendiam licitar rotas nacionais e internacionais da Varig antes dos prazos previstos por lei, 30 dias após a obtenção da concessão para os destinos nacionais e 180 dias para os internacionais. Ainda segundo a nota, a juíza Márcia Cunha de Carvalho afirma, na decisão, que "enquanto não suspensa, revogada ou cassada a decisão Judicial, concorde ou não com ela, ao destinatário da ordem resta uma só atitude: cumprir".

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A decisão prevê ainda a aplicação de multas individuais no valor de R$ 20 mil para o superintendente de relações internacionais da Anac, brigadeiro Eliezer Negri; para o gerente geral, Franklin Nogueira Hoyer; e para o superintendente de serviços aéreos, Mário Roberto Gusmão Paes. Determinou também que a Infraero, o Ministério Público Estadual, o Ministro de Estado da Defesa e todas as companhias aéreas nacionais sejam comunicadas do teor da decisão para as providências necessárias.

A Varig informa ainda que a empresa pretende retomar gradualmente as rotas adquiridas da Unidade Produtiva Varig, dentro dos prazos previstos na lei. "A empresa já está negociando a compra de mais aeronaves para expandir sua malha dentro dos prazos e atender os consumidores", afirma a nota. A empresa diz ainda que aguarda apenas a liberação pela Anac da concessão para operar a empresa aérea e iniciar seu plano de expansão. A Aéreo informa que já entregou todos os documentos solicitados pela agência, conclui a nota.

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