São Paulo – O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto deverá permanecer em regime de prisão domiciliar mais duas semanas, até a próxima reunião da 5a turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-SP), prevista para o dia 26. O julgamento do mérito do habeas corpus que concedeu esse regime prisional ao juiz foi interrompido ontem (12), quando um dos desembargadores pediu mais tempo para analisar os documentos do processo.

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O pedido de vistas do processo foi feito pela desembargadora Ramza Tartuce. A relatora da sessão, realizada no início da noite de ontem, desembargadora Federal Suzana Camargo, já havia dado voto favorável à permanência do condenado em regime domiciliar. Foi Suzana Camargo quem concedeu a liminar ao habeas corpus favorável ao juiz. Faltam os votos de Ramza Tartuce e do desembargador André Nekatschalow.

Nicolau dos Santos Neto foi transferido do regime fechado para o de prisão domiciliar em razão da liminar concedida, no último dia 31. No dia 6 deste mês, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça Federal em São Paulo contra essa liminar. No pedido, o MPF alega que, para ter direito à concessão de prisão domiciliar, o preso necessita ?estar no regime aberto? e ?apresentar quadro de doença grave e sem tratamento?. O juiz Nicolau foi condenado ?ao cumprimento da pena em regime fechado?, e ?o diagnóstico de depressão não caracteriza doença grave, que não possa ser tratada dentro do sistema prisional?, afirma o MPF.

De acordo com o TRF-SP, tanto a liminar concedida por Suzana Camargo quanto o recurso do MPF serão julgados. Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, foi condenado à prisão pelo desvio de R$ 170 milhões da obra de construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

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