Júri popular: a Justiça do povo

Após deliberar sobre o adiamento da sessão plenária do ?Caso Zanella?, no último dia 3, o juiz de Direito designado para presidir a sessão, em tom de desabafo, falou que: ?Às vezes tenho vergonha de ser juiz pela morosidade do Judiciário!?. Ao contrário de seu colega, magistrado da 3.ª Vara do Trabalho de Cascavel, que adiou uma audiência, no dia 13 de junho, porque um trabalhador compareceu ao fórum usando chinelos de dedo, sob a alegação de que ?o calçado era incompatível com a dignidade do Poder Judiciário?, o magistrado Ronaldo Sansone Guerra, desnudou-se de sua toga e entendeu o sofrimento pelo qual passam as pessoas que buscam a Justiça.

Diante deste fato, somado à maior devassa da história do Judiciário, com as operações Têmis e Hurricane, a Justiça Federal prende juízes sob suspeita de vender decisões e dá início a uma faxina que tem tudo para fazer bem ao país, com suposto envolvimento, inclusive, de um ministro do Superior Tribunal de Justiça, suspeito de vender liminares com a ajuda de um irmão. Como não sentir vergonha?

Isso explica o porquê da opinião pública dizer que nossa justiça não se democratizou. Ela só pune os pobres, jamais os ricos. Uma pesquisa científica sobre o universo da população encarcerada brasileira, feita pela Universidade Federal de São Paulo, revela que 97% das pessoas condenadas pela nossa justiça têm um rendimento inferior a 300 dólares. Que justiça é esta?

Incontáveis são os casos que continuam sem a solução esperada, com a impunidade tornando-se exemplo vivo da contemporaneidade. Basta recordar do Bateau Mouche, do Shopping de Osasco, dos assassinos da Candelária, do Carandiru, de Eldorado de Carajás, ou de qualquer caso com envolvimento de poderosos, como o ex-deputado Sérgio Naya, e de casos de populares anônimos, para perceber a distância existente entre o povo e o Poder, e para perceber como a morosidade da Justiça ajuda quem de fato não quer vê-la aplicada de forma eficaz.

É claro que as causas que contribuem para a morosidade da Justiça são externas ao Poder Judiciário. Podem podem ser identificadas, entre elas, o anacronismo das leis processuais, o excesso de formalismo do processo e o número excessivo de recursos.

Em entrevista publicada no site do Ministério Público do Acre, o procurador de Justiça Sammy Lopes disse: ?Que o Brasil é um país de imensa concentração de renda e exclusão social não é novidade para ninguém. Muito menos que as cadeias são reservadas aos marginalizados pela própria sociedade, sem condições de acesso a advogados especialistas na exploração das chamadas ?brechas da lei??. ?Brechas da lei?, fabricadas propositalmente, pelo legislador e tão bem exploradas por alguns advogados, que se valem de ?firulas jurídicas? para acarretar transtornos de toda ordem.

Sabido é que, de todos os atos disciplinados pelo Código de Processo Penal, a sessão de julgamento pelo Tribunal Popular se constitui na mais complexa das solenidades processuais. Jurados convocados, testemunhas regularmente intimadas, oficiais de Justiça presentes, policiais militares destacados, magistrado designado; promotor de Justiça, escrivão e funcionários da escrivania mobilizados, além das inúmeras refeições providenciadas e, às vezes, até hotéis.

Porém, chega a ser impressionante, sobremodo, a assiduidade com que defensores e acusados requerem adiamentos das sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, sob os mais diversos argumentos e fundamentos, cite-se outros exemplos: Caso Abagge; Caso Suzane Richitoffen; Caso Pimenta Neves.

A despeito da gravidade dos fatos e do tempo já se ir tão longe,o Poder Judiciário ainda não deu qualquer solução prática e competente aos procedimentos criminais que foram propostos e ainda não foram concluídos, permitindo-se prever absolvição dos acusados pela prescrição que se avizinha.

Cada vez menos, pela deformação dos Poderes Públicos, menos patriótico estão os brasileiros, que já não mais se comovem com a dor dos semelhantes, interpretando como natural a miséria humana que os rodeia e cada vez mais se aproxima, causando pânico as classes abastadas e aos medianos que ainda pensam um dia poderem atingir o pico da escala social. A desgraça alheia está muito próxima e já assusta as elites, que resolvem seus problemas alheios às intervenções do Estado, por não confiar nos agentes públicos de todos os Poderes e níveis.

E agora, com o este ?desabafo? feito por um membro do Poder Judiciário, se notabiliza a ausência de atenção aos órgãos de primeira instância, tanto que ficou corriqueiro em nosso cotidiano forense o brocardo popular: ?A polícia prende a Justiça solta?. Isso não é de todo errado, pois há caso em que a Justiça prende e a Justiça solta. Um Tribunal prende e outro Tribunal solta, um juiz titular pende um juiz substituto solta, e assim por diante, dependendo do ?status? do solto.

Por causa desta consciência coletiva, o julgador pode ser visto como anjo ou demônio, justo ou injusto, parcial ou imparcial, corrupto ou incorruptível, a depender da ótica do réu ou da vítima, do demandante ou do demandado, sem deixar-se ao largo seu procedimento, que é o tradutor fiel da balança.

Através de decisões judiciais, muitas vezes, enxuga-se lágrimas incontidas e aplaca-se dores emocionais; transmuda-se alegria em tristeza e vice-versa; restabelece-se patrimônios desperdiçados e recompõe-se sociedades conjugais esfaceladas, assim como as dissolve no interesse das partes.

Diria que o juiz é uma espécie de artesão que, dosando inteligência, caráter e norma legal, manipula o produto que, em forma de sentença ou decisão, vai refletir no equilíbrio da sociedade. Se qualquer destes ingredientes não for usado na medida correta, fatalmente gerará efeitos desastrosos no organismo social.

Portanto, o juiz deve ser o espelho da sociedade a que está jurisdicionalmente integrado. Se a sua conduta pessoal e profissional revela-se atrofiada, forçosamente este comportamento vai projetar-se no meio em que vive e atua, enfraquecendo-lhe o conceito e, por extensão, tornando vulnerável o Poder Judiciário.

Daí porque defendermos que o Tribunal do Júri está, há muito tempo, por merecer uma ampliação no rol dos crimes de sua competência, incluindo entre aqueles dolosos contra a vida, aqueles que mais de perto dizem respeito a toda a sociedade, e que estão se alastrando e alarmando-a, como a violência à mulher, por exemplo, e os crimes contra o patrimônio.

O que nos resta discutir, portanto, não é a criação de um novo Judiciário, mas sim o aumento da justiça popular.

Temos que fazer uma revolução jurídica, instituir o mais rápido possível a condução e manutenção do Júri Popular a todos os casos criminais, pois assim o povo terá a oportunidade de julgar o comportamento dos réus e do próprio sistema Judiciário de acordo com as suas decisões, com isso teríamos o controle externo do Judiciário, democraticamente fiscalizado através do voto, que é a mais democrática das consultas.

Pode-se errar, mas cada um terá, assim, o Judiciário que merece.

Marcelo Balzer Correia é promotor de Justiça do 1.º Tribunal do Júri de Curitiba.

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