Um novo pedido de vista, desta vez do ministro Marcelo Ribeiro, suspendeu o julgamento do processo que pede a cassação do deputado federal Carlos Melles (DEM-MG) por abuso de meios de comunicação durante as eleições de 2006.

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O ministro Fernando Gonçalves, em seu voto-vista apresentado na sessão plenária desta terça-feira (1º), abriu divergência com o relator do processo, ministro Felix Fischer, e negou o recurso que solicita a cassação de Melles. O ministro havia pedido vista do processo em sessão realizada em agosto deste ano.

Fernando Gonçalves entendeu que Carlos Melles não fez uso indevido de meios de comunicação e nem houve fato, no caso, com potencial capaz de influenciar as eleições de 2006 em Minas Gerais.

O ministro salientou que, pelos autos da ação, Melles obteve votação em 16 municípios mineiros que já lhe garantiriam a eleição, sem depender dos votos a ele dados em dois municípios onde as vinhetas da TV Sudoeste, com uma breve imagem do candidato, foram veiculadas.

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“Não houve uso indevido de poder de autoridade, já que as vinhetas promoveram a emissora regional”, afirmou Fernando Gonçalves.

Por sua vez, ao conceder o recurso, o ministro Felix Fischer, relator da ação, considerou no julgamento de agosto deste ano que a imagem do candidato, apesar de durar menos de um segundo no ar, foi transmitida de cinco a dez vezes por dia, em período vedado pela legislação eleitoral. As vinhetas foram veiculadas no mínimo 450 vezes nos três meses que antecederam as eleições.

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O julgamento será reiniciado com o voto-vista do ministro Marcelo Ribeiro.

Entenda o caso

O recurso contra o deputado federal Carlos Melles foi apresentado ao TSE pelo deputado estadual Rêmolo Aloise. O deputado estadual afirma que emissora de TV local favoreceu o candidato, em período eleitoral, ao mostrar sua imagem em vinhetas sobre a sua programação.

Segundo a defesa de Carlos Melles, o pedido de Rêmolo Aloise é motivado por desavença pessoal e não há comprovação da interferência do deputado federal em suas aparições na TV.