O Juízo da Vara Federal de Paranaguá deferiu parcialmente o pedido liminar da empresa Interfabric Indústria e Comércio Ltda., para que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina-APPA se abstenha de realizar qualquer ato tendente a contratar a empresa Global Connection Comercial Ltda., até final decisão em sentido contrário.
A Interfabric foi desclassificada na licitação promovida pela APPA visando a aquisição de uma draga auto transportadora de sucção e recalque, sob o argumento de que a draga da empresa ainda estaria em fase final do processo de construção e, portanto, não estaria operacional no momento da vistoria “a seco”. A empresa recorreu administrativamente.
De acordo com os autos, o procedimento administrativo de licitação apresentou irregularidades, o que levou o Juízo, “por cautela, a suspender o ato que desclassificou a impetrante do certame, bem como os atos subseqüentes”.