Os bancos sofreram uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário do STF concluiu que os juízes de primeira instância podem decidir caso a caso processos que questionem a taxa de juros aplicada nos contratos assinados entre as instituições financeiras e seus clientes.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que pedia esclarecimentos sobre uma decisão, tomada em junho pelo tribunal, na qual o STF reconheceu que as relações de consumo de natureza bancária ou financeira são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No segmento bancário, havia a expectativa de que o STF deixasse claro que os juízes de primeira instância não podiam, com base no Código, fixar ou alterar taxas de juros nos contratos com os clientes. No entanto, isso não ocorreu. Os ministros não fizeram restrições ao uso do CDC nessas ações.
Mas o STF esclareceu que as decisões se aplicam a cada processo. Os juízes podem considerar uma determinada taxa abusiva ou excessivamente onerosa – e determinar sua alteração – mas não podem estabelecer taxas a serem cobradas por todo o sistema financeiro.
A discussão sobre a aplicação do CDC às relações bancárias tramita há mais de quatro anos no Supremo, desde que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou com ação contestando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre bancos e clientes. O primeiro julgamento, concluído em junho passado, terminou em 9 a 2 votos contra os bancos. Na ocasião, o tribunal entendeu que o Código pode ser usado para contestar relações de natureza bancária e financeira.
O relator da ação no STF, ministro Eros Grau, garantiu, após o julgamento, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) continuará a formular a política monetária. "É difícil imaginar que a formulação da política monetária nacional seja transferida do Conselho Monetário para autoridade de defesa do consumidor ou para juízes. Certamente isso não vai acontecer", opinou o ministro.
Ele afirmou que durante o julgamento se estabeleceu um consenso sobre a aplicação do CDC às operações bancárias. "Ficou muito claro que a discussão a respeito de cada caso terá de ser feita em cada caso", reiterou Eros Grau.
O relator ressaltou que os juízes podem analisar ações que contestam taxas de operações bancárias para verificar se há onerosidade excessiva ou abuso, por exemplo. Entretanto, explicou que, na decisão de junho do STF, já tinha ficado claro, por exemplo, que cabe ao CMN estabelecer diretrizes de política monetária e ao Comitê de Política Monetária (Copom) fixar a taxa básica de juros, a Selic.