Juízes do Trabalho querem defender Certidão Negativa no STF

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) estuda entrar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a lei que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Adin foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) na primeira semana de fevereiro e está sob relatoria do ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas os juízes do Trabalho entendem que a CNDT é importante mecanismo de coerção ao cumprimento das obrigações trabalhistas.

A CNI questiona a legalidade da exigência de apresentação da certidão como requisito para participação em licitações, já que, segundo a Confederação, isto vai contra os princípios da isonomia, livre iniciativa, concorrência e da licitação pública, estabelecidos pela Constituição Federal. “Ao nosso ver, as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como ocorre com as questões tributárias e previdenciárias”, rebate o presidente da Anamatra, Renato Sant’Anna.

De acordo com os juízes do Trabalho, o próprio artigo 37 da Constituição Federal, citado pela CNI na Adin 4.716, permite que legislação infraconstitucional estabeleça exigências ao concorrente de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. “Está claro que a inexistência de certidão negativa é um indicativo de desqualificação econômica”, afirma Sant’Anna.

Sobre os princípios de isonomia, livre iniciativa e concorrência, também invocados pela CNI na ação, os juízes do Trabalho destacam que uma licitação somente será justa se todos que dela participam estejam em dia com seus compromissos tributários, previdenciários e trabalhistas. “Os que não pagam suas dívidas estariam praticando concorrência desleal com os que pagam. Estariam entrando no certame público em vantagem em relação àqueles que cumprem suas obrigações, o que não é correto”, diz o presidente da Anamatra.

A lei que estabelece a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrou em vigor no dia 4 de janeiro deste ano. A CNDT é expedida gratuitamente e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. O texto da lei é resultado de anteprojeto de autoria da Anamatra apresentado ao Senado Federal em 2002.

O objetivo da lei é reduzir o número de dívidas judiciais a espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. Pelo texto, os empregadores inadimplentes na fase de execução trabalhista ficam impedidos de participar de licitações públicas. 

 

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo