Redação

Juízes do Paraná apoiam projeto de lei do Supremo

A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) divulgou nota, nesta quarta-feira (25/8), declarando apoio irrestrito aos projetos de lei enviados ao Congresso Nacional pelo Supremo Tribunal Federal e pela Procuradoria-Geral da República que tratam do reajuste anual dos salários dos seus integrantes.

Na nota, o presidente da Amapar, Gil Guerra, destaca a efetividade pela busca da independência do Poder Judiciário. “Na condição da mais alta Corte de Justiça do país e, na proteção da independência da magistratura nacional, tem o dever de propor medidas que assegurem de forma efetiva a independência do Poder Judiciário, que, em final análise, constitui garantia ao funcionamento do Estado Democrático de Direito e ao cidadão, finalidade primordial de suas atribuições constitucionais”, declarou.

Além da Amapar, juízes e membros do Ministério Público também declaram apoio institucional em nota conjunta aos projetos de lei enviados ao Congresso pela Suprema Corte e pela PGR.

“Não procede a afirmação de que o objetivo de tais proposições legislativas seja retirar do Congresso Nacional quaisquer de suas prerrogativas constitucionais, pois, como já esclareceu, em nota pública, o próprio Supremo Tribunal Federal, os projetos apenas inovam ao sugerir a fixação do reajuste dos subsídios do ministro do Supremo e do procurador-geral da República durante a elaboração das leis orçamentárias, em observância ao comando constitucional de revisão anual dos seus valores”, afirma a nota assinada por dez entidades representativas dos magistrados e de integrantes do Ministério Público.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) foi a primeira a manifestar apoio à proposta do Supremo Tribunal Federal de reajuste dos salários no Judiciário. “A Ajufe, entidade que representa mais de 1.700 magistrados federais do país, entende que o PL 7.749/2010, que propõe a revisão do subsídio mensal pago a ministro do STF com reflexo sobre os vencimentos de toda a magistratura, não prevê a volta do “gatilho salarial’.”

Assim como argumenta o Supremo, a entidade afirma que a revisão anual dos salários está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Portanto, “é um direito legítimo”.

(Fonte: Conjur)

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