A juíza federal substituta Candice Lavocat Galvão Jobim, de Brasília, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da Medida Provisória 324, do último dia 5, que liberou crédito extraordinário de R$ 1,5 bilhão. A decisão foi tomada em uma ação popular movida pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE).

continua após a publicidade

O dinheiro tinha vários destinos. Entre eles, pagamento de subvenção econômica ao prêmio de seguro rural, manutenção do Sistema Integrado de Comércio Exterior, instalação do Centro de Inteligência Policial Compartilhada de Crime Organizado, combate à gripe aviária e atualização dos dados do Cadastro Único e o controle do cumprimento das condições relativas ao programa Bolsa Família.

A magistrada concluiu que a liberação de crédito extraordinário tem de cumprir o que está previsto na Constituição, ou seja, o dinheiro pode ser liberado para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. "Verifica-se claramente que não se está diante de hipóteses às quais a Constituição Federal autorizou a abertura de crédito extraordinário", afirmou a juíza. Segundo ela, no caso não há nenhuma despesa imprevisível e urgente.

continua após a publicidade