Foi publicada nesta segunda-feira a decisão da juíza Josély Dittrich Ribas, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que considerou improcedente a ação popular proposta em março deste ano por Guilhobel Aurélio Camargo. A ação foi movida contra o governador Roberto Requião, o presidente do Conselho de Administração da Sanepar, Pedro Henrique Xavier, e demais membros do Conselho, e objetivava impedir o aumento do capital da empresa sob a alegação que o aumento seria lesivo ao interesse público. No entanto, a juíza considerou que não há dano algum ao patrimônio público.
No final do mês passado, os deputados aprovaram por ampla maioria o aumento de capital da Sanepar, proposto pelo Governo do Estado. O valor do aporte é de R$ 398 milhões, referentes a créditos que o Tesouro Estadual tem na empresa. De acordo com a legislação federal, os demais acionistas poderão ou não acompanhar o Governo na subscrição de ações.
Livre da dívida que foi contraída para financiar obras, a empresa ganharia mais flexibilidade e capacidade para captar recursos em várias linhas de financiamento e continuar investindo. O programa de investimentos da Sanepar, até o final de 2006, prevê aplicar cerca de R$ 1,755 bilhão, incluindo os R$ 398 milhões que a empresa não mais precisará desembolsar.
Com o aporte de capital, será possível construir 21 mil quilômetros de rede de água, ou estender 6 mil e 640 quilômetros de rede coletora de esgoto, ou fazer 3 milhões e 60 mil ligações de água e de esgoto, além de criar 49.750 empregos durante o período de execução das obras.