Juíza determina seqüestro de bens de Celso Pitta no exterior

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 14.ª Vara da Fazenda, decretou liminarmente o seqüestro de bens e valores do ex-prefeito Celso Pitta (PSL) no exterior.

Acolhendo ação cautelar da Promotoria de Justiça da Cidadania, a juíza determinou expedição de cartas rogatórias às autoridades judiciais de Zurique (Suíça) e de Nova York para que providenciem o congelamento de importâncias e forneçam cópias de documentos bancários em nome de Pitta, que está sob investigação do Ministério Público por suposto envolvimento em esquema de corrupção na Prefeitura na época da construção da Avenida Água Espraiada e do Túnel Ayrton Senna.

A base do processo são denúncias da ex-mulher de Pitta, Nicéa, e do ex-coordenador administrativo-financeiro da Construtora Mendes Jr. Os promotores que investigam o caso suspeitam que Pitta teria depósitos no Commercial Bank de Nova York e no Multi Commercial Bank de Zurique. Eles requisitaram o bloqueio “diante da possível dilapidação dos bens e grave prejuízo ao interesse público”.

“Todos os bens do ex-prefeito estão declarados à Receita e à Justiça Eleitoral; não há nada no exterior, nem bens, nem contas”, afirmou o ex-secretário de Comunicação de Pitta, Antenor Braido. Ele disse que Pitta vai recorrer da decisão.

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