A juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, da Vara Federal Previdenciária de Curitiba, condenou na última sexta-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar todos os benefícios concedidos desde março de 1994, aplicando o Índice de Reajustamento do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67%, de fevereiro daquele ano, para atualização dos salários de contribuição.
A sentença da juíza condenou o INSS, ainda, a implantar as diferenças e a pagar os valores atrasados com correção monetária mês a mês e juros moratórios de 12% ao ano. A execução dos valores atrasados deverá ser requerida de forma individualizada, ou seja, cada beneficiário da ação civil pública deverá requerer judicialmente os valores a que tem direito. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)