A idade salvou o ex-prefeito Paulo Maluf (PP), de 73 anos, do risco de uma condenação criminal de até cinco anos de prisão, por improbidade administrativa, pela contratação da Rede Globo de Televisão, em 1995, sem concorrência pública, para transmitir, com exclusividade, a Maratona de São Paulo. A juíza da 23.ª Vara Criminal da capital paulista, Isaura Cristina Barreira, declarou extinta a punibilidade de Maluf pela prescrição do crime.
No caso, a extinção da punibilidade ocorreria em 12 anos mas, como ele tem mais de 70 anos, esse prazo é reduzido pela metade (seis anos), tempo que transcorreu desde que foi iniciada a ação penal, em outubro de 1998.
O ex-secretário de Esportes da Prefeitura Ivo Carotini, co-réu no processo, foi absolvido por falta de provas quanto à participação nos fatos. Mesmo assim, o advogado de Carotini, Luiz Carlos de Arruda Camargo, anunciou hoje que recorrerá ao Tribunal de Justiça (TJ).
Camargo pretende que a absolvição se dê por outro fundamento: inexistência de violação. Ele alega que, em agosto de 1995, quando Carotini assumiu a secretaria, a contratação da Rede Globo era fato consumado. Camargo acrescenta que ele é primário "e goza de impecáveis antecedentes". Carotini foi convidado por Maluf para assumir a pasta por ser ex-atleta olímpico laureado e que conquistou medalhas de ouro nos Jogos Pan-Americanos.
O Ministério Público (MP) também interporá recurso no TJ. Em razões finais, o MP insistira na condenação do ex-prefeito e do ex-secretário de Esportes da Prefeitura de São Paulo a pena variável de três a cinco anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Condenação
Pelos mesmos fatos, Maluf e Carotini respondem a uma ação civil pública de reparação de dano por improbidade administrativa, proposta pelo MP.
Em fevereiro de 2004, o juiz Walter Alexandre Mena, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, condenou o ex-prefeito e o ex-secretário de Esportes da Prefeitura à perda dos direitos civis por cinco anos e ao pagamento de uma multa de R$ 1,236 milhão, equivalente ao prejuízo causado aos cofres da administração municipal.
Contra essa decisão, foi interposta pela defesa uma apelação ao TJ, mas até agora o processo sequer foi distribuído. Camargo juntou hoje ao recurso a cópia da sentença criminal, que poderá ter reflexo na esfera cível.