Juiz é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete, a qualquer momento, durante o expediente forense. E isso independentemente da urgência do assunto e de que o juiz esteja fazendo. Ele pode até mesmo estar na elaboração de uma decisão ou no meio de uma reunião de trabalho. Deve parar o que estiver fazendo e atender o advogado.

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A orientação é do Conselho Nacional de Justiça, ao responder consulta feita por um juiz da 1.ª Vara da Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O relator foi o conselheiro Marcurs Faver. O conselheiro explicou que ?qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade?.

?O juiz, até pelas relevantes funções que desempenha, deve comparecer à sua Vara diariamente para trabalhar, e atender ao advogado que o procura no Fórum faz parte indissociável desse seu trabalho, constituindo-se em verdadeiro dever funcional. A jurisprudência é repleta de precedentes enaltecendo o dever funcional dos magistrados de receber e atender ao advogado, quando este estiver na defesa dos interesses de seu cliente?, afirmou.

A decisão do CNJ foi lida, no último dia 8, na sessão do Conselho Federal da OAB. A Ordem vai divulgar o conteúdo do despacho a todas as seções e seccionais da entidade.

Teste de conhecimento

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Na mesma sessão, o conselheiro federal da OAB, Evandro Luís Castello Branco Pertence, defendeu que as prerrogativas profissionais dos advogados deveriam ser conteúdo obrigatório nos exames e concursos públicos para a magistratura, Ministério Público e demais carreiras jurídicas.

?Hoje o bacharel em Direito pode se tornar juiz ou promotor sem nunca ter visto ou ter conhecimento de quais são as prerrogativas profissionais do advogado?, disse o conselheiro federal. ?Temos que lutar para que esse conteúdo sobre as prerrogativas seja obrigatoriamente cobrado nos concursos públicos?, defendeu.

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Evandro Pertence lembrou que, apesar de representantes da OAB serem presença freqüente nas bancas organizadoras e examinadoras dos concursos, as prerrogativas profissionais da advocacia, no entanto, não fazem parte do conteúdo cobrado. ?Quem deseja enfrentar um concurso para juiz deveria, obrigatoriamente, conhecer bem a parte do Estatuto da Advocacia que trata das prerrogativas profissionais dos advogados?, finalizou.