A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da concessão dos descontos que vinham sendo dados pelo Ministério da Fazenda aos débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União (ou seja, já sob cobrança judicial) devidos por bancos em liquidação extrajudicial. Os descontos foram autorizados por dois pareceres da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e permitiam redução de 30% a 50% do valor dos débitos, como informou o jornal O Estado de S. Paulo em fevereiro. Entre as instituições beneficiadas estavam o Bamerindus e o Econômico, que estão sob processo de liquidação conduzido pelo Banco Central (BC).
A suspensão foi determinada por uma liminar concedida em 28 de março pelo juiz substituto da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, Rogério Volpatti Polezze, atendendo a pedido dos procuradores Lauro Pinto Cardoso e Valquíria Quixadá. Eles são autores de uma ação civil pública contra os atos da procuradoria na qual sustentam que os descontos não têm respaldo jurídico e, se aplicados, poderiam alcançar "cifras bilionárias", causando prejuízos aos cofres públicos.
O juiz entendeu que há "forte aparência de ilegalidade" nos pareceres da PGFN e viu "urgência" na concessão da medida. "Estar-se-ia permitindo dispensa desmotivada de recolhimento tributário, bem como se criando falsa expectativa dentre os beneficiários em potencial dos atos administrativos em foco", afirmou Polezze.
A suspensão, provisória, pode ser revertida por decisão judicial superior. O mérito da ação civil pública também terá de ser julgado. A PGFN apresentou dois recursos – um agravo de instrumento e um pedido de suspensão de segurança – com o objetivo de tentar cassar a liminar, ambos junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira região, em Brasília.