Juiz poderá decretar perda do cargo de funcionário público corrupto

Brasília – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que permite ao juiz decretar a perda do cargo, emprego ou função do funcionário público que tenha cometido ato de corrupção. A demissão pode ocorrer no decorrer do processo. A matéria faz parte do conjunto de medidas que o Senado está aprovando para tentar melhorar a segurança pública no país, denominado Pacote Antiviolência.

?A perda do emprego só acontecerá se o magistrado estiver com todas as provas que incriminem o autor?, explicou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor do projeto. Em caso de absolvição, o funcionário será reintegrado e terá direito aos ganhos, retroativos.

Outra proposta do pacote, também aprovada pela CCJ, é a que determina a produção do próprio sustento alimentar pelos presos condenados. De autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o projeto prevê que a atividade de ?subsistência? dos detentos será obrigatória e independente das outras duas modalidades de trabalho (educativa e produtiva), já previstas nos presídios conforme a Lei de Execuções Penais.

O trabalho não será remunerado e não pode ser prestado a instituições privadas. Caso o preso se negue ao exercício da atividade, o Estado deverá fornecer o alimento. A proposição, segundo Perillo, visa reduzir o alto custo dos detentos para o Estado, além de ?agregar valor social? ao cumprimento da pena.

A duas matérias aprovadas seguem para apreciação em plenário.

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