O juiz federal de Marabá, no sul do Pará, Carlos Henrique Haddad por meio de liminar decidiu que a Vale do Rio Doce deve voltar a repassar os recursos às duas comunidades dos índios xikrins, suspenso há dois meses depois que eles invadiram e ocuparam instalações da empresa em Carajás. O repasse de R$ 569 mil, sendo R$ 243 mil para os xicrins do cateté, e R$ 353 mil aos xicrins do djudjekô, segundo Haddad terá de voltar a ser feito a cada mês.
Os valores deverão ser depositados em conta bancária das associações indígenas até o dia 10 de cada mês, iniciando-se o cumprimento no mês de dezembro. A partir de fevereiro de 2007, os depósitos serão feitos em conta judicial. Em ambas as hipóteses, a Vale fica sujeita à multa diária de R$ 50 mil se não cumprir o cronograma de desembolsos.
O pedido de liminar em favor dos índios foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) Fundação Nacional do Índio (Funai). Para o juiz, compete à Vale amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área concedida, segundo os termos do convênio formalizado com a Funai. O advogado da Vale no Pará, Pedro Bentes Pinheiro Filho, tachou a decisão judicial de "equivocada". E anunciou que a empresa vai recorrer.
Ele disse não haver nenhuma lei que obrigue o repasse de dinheiro por parte da empresa para os índios. "Esse repasse é feito pela Vale de forma voluntária e no contrato que o estabelece há uma cláusula que dispõe a respeito da quebra de contrato por parte da companhia em caso de ato violento ou invasão às dependências da empresa", acrescentou Bentes Filho. O procurador-geral da Funai, Luiz Fernando Villares, entende que o amparo aos xicrin pela Vale.