O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, Espedito Reis do Amaral, indeferiu pedido de liminar para considerar nula a diplomação, com conseqüente cassação do mandato do prefeito de Curitiba, Cássio Taniguchi (PFL), e de seu vice, Beto Richa (PSDB). A ação com pedido de liminar tinha sido proposta na última sexta-feira pelo promotor eleitoral, Valclir Natalino da Silva, alegando abuso do poder econômico durante a eleição de 2000, quando Taniguchi foi reeleito.
O juiz considerou que o pedido foi baseado em provas que não respeitaram os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Amaral também determinou que o processo siga o rito ordinário e em segredo de justiça. O pedido do promotor baseava-se em um livro-caixa entregue ao Ministério Público pelo ex-tesoureiro da coligação que reelegeu Cássio, Francisco Paladino Júnior, mas não reconhecido como oficial pelos coordenadores da campanha. Por esse livro, não teriam sido declarados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o gasto de R$ 29 8 milhões.