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Abaixo a íntegra da nota pública de esclarecimento do Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, após as alegações do Deputado Estadual Fábio Camargo.

“Inicialmente, informo que irei mover uma Representação Criminal e Ação de Reparação de Danos Morais contra o Deputado Fábio Camargo, devido às acusações inverídicas atribuídas a mim. Sem qualquer demonstração de provas, o referido deputado se protege atrás do manto da imunidade parlamentar, acusando este magistrado que nunca respondeu a qualquer processo administrativo, mantendo conduta ilibada na vida pública e na vida privada. Outrossim, sempre recebi elogios em minha ficha funcional. Inclusive, por ocasião da inspeção do Conselho Nacional de Justiça, realizada em novembro 2009, não foi constatada qualquer irregularidade nos feitos falimentares. Muito pelo contrário, aquele órgão do Poder Judiciário (CNJ) esclareceu em ata que, depois de algumas medidas tomadas por mim, os processos falimentares se tornaram mais céleres e seguros (fl. 124 da Auto Circunstanciado de Inspeção – Justiça Estadual do Paraná). Por sinal, tal ata é pública, e pode ser visualizada por qualquer cidadão no site do CNJ.

Esclareço que não houve direcionamento na nomeação de síndicos. Inclusive, oficiei à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná, requerendo nomes e currículos de profissionais dispostos a atuarem junto aos processos falimentares. O Presidente da OAB/PR encaminhou uma listagem, a qual serve como base para as nomeações. Dessa forma, mais de 20 síndicos atuam na 1ª Vara da Fazenda Pública. Além disso, há muitos anos, autorizei o Tribunal de Justiça a quebrar meu sigilo, colocando à disposição meus dados fiscais e imobiliários.

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Informo, ainda, que está ocorrendo uma inspeção nas quatro Varas da Fazenda Pública de Curitiba e que requeri aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça que analisassem minuciosamente minha atuação em todos os processos falimentares. Ressalto, ainda, que o Ministério Público atua intensamente nos processos de falência, inclusive por expressa disposição legal, sendo que nunca foi alegado qualquer tipo de irregularidade pelos Promotores de Justiça, sequer houve reclamação processual por parte de credores e interessados, conforme a própria Corregedoria Geral da Justiça pode atestar”.

(Fonte: TJPR)

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