Belém, 19 (AE) – Cerca de 180 famílias que ocupam desde junho de 2003 uma parte da fazenda Tibiriçá, em Marabá, no sudeste do Pará, decidiram hoje que não sairão do local pacificamente. A ordem para o despejo, com a utilização de tropa do Exército, é do juiz federal de Marabá, Francisco de Assis Garcês de Castro Júnior. Ele determinou que o Exército cumpra sua decisão, porque a Polícia Militar paraense não o fez.
Antônio Gomes, líder dos acampados, disse que mesmo sabendo que o Exército pode retirá-los do local, as famílias só sairão “à força”. A proposta de saída pacífica, rejeitada, foi feita aos invasores pelo ouvidor Agrário Nacional, Gersino Filho e o delegado chefe da Divisão de Defesa Institucional da Polícia Federal em Brasília, Valdinho Jacinto Caetano.
Dirigentes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marabá, que votaram pela permanência das famílias na área, acusaram o juiz de agir com “parcialidade” e de favorecer fazendeiros da região.
Segundo Garcês, as decisões judiciais devem ser respeitadas e cumpridas por todos, sem exceção, e se não forem, ao Estado cabe fazê-las cumprir, “sob pena de ser responsabilizado por omissão, cuja indenização será custeada sempre com os impostos pagos pelo contribuinte”.
Reserva
O juiz informou que os sem-terra invadiram também uma reserva particular do patrimônio natural, que fica dentro da fazenda. Os invasores alegam que não ocupam a reserva, mas uma parte da fazenda. “A liminar tem abrangência sobre toda a área da fazenda”, resume Garcês.