Rio de Janeiro – O juiz Luiz Roberto Ayoub, que preside o processo de recuperação judicial da Varig, esclareceu nesta quarta-feira (13) que não há qualquer decisão da Justiça fluminense em relação ao congelamento de rotas da Varig até 2009. ?Foram estabelecidos os prazos e o Judiciário agiu de acordo com o próprio ofício da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)?, afirmou, ao lembrar que o leilão judicial da empresa foi realizado com base nesse ofício.

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A VarigLog, que venceu o leilão, tem prazo de 30 dias a partir da assinatura do contrato de concessão para operar as linhas nacionais da Varig e de 180 para a malha internacional. Somente após o fim desse prazo, destacou o juiz, a Anac poderá redistribuir as rotas não utilizadas.

A Agência, segundo Ayoub, não tem obrigação de aceitar qualquer projeto que exceda o período fixado, ?nem pode exigir que a licitante opere plenamente antes do decurso do prazo regulatório?. Por isso, acrescentou, não se poderia afirmar que havia desinteresse por parte da VarigLog.

A desobediência da Anac à determinação judicial levou a juíza Márcia Cunha, que integra a comissão de juízes encarregados do caso Varig, a anular no último dia 28 as determinações tomadas pela Anac no dia 24 do mês passado para distribuição das rotas internacionais da Varig. Segundo a juíza, isso ocorreria antes do prazo estabelecido pela Justiça.

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De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a juíza anulou também o aviso da Anac que abria licitação a novos concessionários para as rotas, horários de vôos e espaços para pouso e decolagens nos aeroportos nacionais que fazem parte da Unidade Produtiva Varig (UPV). Pelo descumprimento da decisão judicial, funcionários da Anac foram multados em R$ 20 mil.