O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Luís Francisco Aguilar Cortez, concedeu ontem (15) liminar determinando a retirada, em 24 horas, de outdoors do deputado estadual Orlando Morando (PSDB) das ruas de São Bernardo do Campo e cidades vizinhas. Cortez estabeleceu ainda multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão.
O pedido de liminar foi feito em representação do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, sob a alegação que os outdoors com a foto do deputado divulgando a entrega de obra pública (Rodoanel) caracterizam propaganda eleitoral antecipada. A retirada imediata dos materiais, para o juiz, é necessária “diante da possível influência causada nos eleitores enquanto mantida a prática vedada pela legislação”. A representação ainda será julgada pelo TRE-SP.