O juiz Wagner Guerreiro, da 276ª zona eleitoral em Uberaba, no Triângulo Mineiro, decidiu isentar da aplicação de multa os eleitores faltosos nas eleições deste ano. Estão isentos os eleitores que não apresentarem justificativa no prazo estipulado ou mesmo se ela não for aceita.
Em sua decisão, o juiz citou os escândalos do mensalão, sanguessugas e do dossiê contra candidatos tucanos, avaliando que os episódios ajudaram a aumentar o número de abstenções. Segundo ele, a regra constitucional que obriga o voto confronta os ideais de liberdade, de manifestação de pensamento, crença, entre outros. Como considera as normas constitucionais em conflito, o magistrado alega que não está convencido da necessidade de penalizar os que se ausentaram do processo eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral em Uberaba entrou com um recurso contra a decisão. De acordo com informações da 276ª zona eleitoral, este ano, entre cinco mil e seis mil eleitores não votaram em cada turno. Em todo Estado, a abstenção foi de 17,89% (2.447.141 eleitores) no primeiro turno e de 19,62% (2.683.640 eleitores) no segundo.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os eleitores que não votaram no 1º turno podem entregar a justificativa até o dia 30 deste mês. Para quem não votou no 2º turno, a data-limite é 28 de dezembro.