O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou uma desempregada de 21 anos a interromper a gestação de um feto de 5 meses que tem anencefalia. Ao justificar sua decisão, o magistrado disse que o feto anencefálico não tem vida. "Como conseqüência, não precisa de preservação", afirmou o juiz.

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Essa não é a primeira vez que Alcântara autoriza a antecipação de parto de feto com anencefalia. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás, essa foi a sexta permissão do magistrado para interrupção de gestação.

O juiz disse que já está comprovado pela medicina que feto anencefálico não tem vida. Além disso, Alcântara ressaltou o sofrimento físico e psicológico enfrentado pelas gestantes que esperam fetos com essa anomalia.

"Se a lei tolera os abortos necessários (quando a gravidez coloca em risco a vida da mulher) e sentimental (quando a gravidez resulta de estupro), independentemente da saúde do feto, razoável admitir-se o aborto quando se verificar também a impossibilidade de vida autônoma do feto, tudo previamente constatado por uma equipe de médicos", afirmou o juiz.

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A interrupção de gestações de fetos anencefálicos está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar autorizando os procedimentos em todo o território nacional. Posteriormente, a liminar foi cassada pelo plenário. No próximo ano, o tribunal terá de decidir definitivamente se as gestações de fetos com a anomalia podem ou não ser interrompidas.