Juiz atrela prestação ao salário mínimo

O agricultor Mário Mineo Nakashima e sua mulher, Mara Kasue Nakashima, de Paranavaí (PR), terão a prestação da casa própria reajustada com base no salário mínimo. Os mutuários ganharam na justiça o direito de ter o contrato do financiamento habitacional revisado pela Caixa Econômica Federal.

A decisão favorável aos agricultores paranaenses foi dada pelo juiz Matheus Gaspar, da Vara Federal de Paranavaí, e reduz a prestação em cerca de 80% e o saldo devedor em 70%. O contrato foi assinado em 1989 e de lá para cá as prestações do imóvel aumentaram acima de qualquer indexador em vigor no País.

Os agricultores foram enquadrados na categoria “autonômos e afins” e, com isso, teriam que ter as parcelas do financiamento reajustadas com base no salário mínimo. Mas cálculos da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) mostraram que as prestações tiveram reajuste de 400% entre 1994 e 2000, enquanto o mínimo aumentou apenas 80% nesse período.

Diante disso, os mutuários recorreram à ABMH para ajuizar ação contra a Caixa. Na decisão, o juiz determinou que o banco corrija as prestações dos agricultores com base no salário mínimo, restabelecendo as condições iniciais do contrato.

“A decisão é importante porque cerca de 30% dos contratos da casa própria são de autônomos, agricultores ou profissionais, que não têm um rendimento fixo”, avalia o presidente da ABMH, Anthony Fernandes Oliveira Lima, cuja entidade elaborou em 2002 um censo para conhecer a realidade sobre o setor em todo o País.

O juiz entendeu também que as prestações devam ser abatidas antes de o saldo devedor ser corrigido. Em geral, os bancos corrigem primeiro o saldo devedor para, só depois, abater as prestações pagas. O juiz reconheceu ainda que, em março de 1990, o contrato teria que ser corrigido com base na BTNF e não na TR. (ABMH)

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