É engraçado como todo o mundo quer reformas, mas ninguém quer ceder em coisa alguma. Ou seja: que venham as mudanças, desde que não toquem em meus interesses, que "não mexam em meu queijo"… Todos querem a reforma do Judiciário, mas muitos combatem o Conselhão, sob o pretexto de que irá interferir "no que há de mais sagrado no Juiz, que é sua independência". Além disso, muitos juristas, que, com o devido respeito, parecem servir, nesse caso, como inocentes úteis, lutam bravamente contra a súmula vinculante, por entender que iria ela atingir o livre convencimento do magistrado. Houve alguém que chegou a defini-la como "instrumento autoritário e antidemocrático"… De minha parte, eu aplaudo com entusiasmo a atitude do próprio Estado ? que é o maior litigante e o maior responsável pela morosidade da Justiça, com uma infinidade de recursos sistemáticos ? em promover a súmula vinculante. Talvez ambas as medidas, a Súmula e o Conselhão, constituam dois males. É compreensível que melhor seria se não precisássemos deles. Mas, os senhores hão de convir que, sob esse prisma, são males absolutamente necessários. Primeiro, porque nosso controle interno tem-se mostrado ineficiente, por razões diversas, para monitorar e reprimir certas mazelas de algumas ovelhas desgarradas. E um controle rigoroso, constante, transparente, é necessário para manter a respeitabilidade e credibilidade do Poder Judiciário. É preciso que essa magna corregedoria venha de onde vier, e venha logo, sem demora. Já a súmula vinculante, mesmo que seja um remédio amargo, é indispensável neste momento crítico, em que os órgãos jurisdicionais, em todos os graus, estão assoberbados por insuportável carga de processos oriundos de inexplicável e crescente onda de litigiosidade que invade a população. A medida impedirá que recursos repetitivos, meramente protelatórios, continuem a subir aos órgãos superiores, atravancando inutilmente, dessa forma, a prestação jurisdicional. Hoje em dia, os recursos, que deveriam ser a exceção, tornaram-se a regra. A exigência de depósito de uma soma considerável, como condição para a interposição de recursos, deve constituir importante causa de desestímulo ao recurso emulatório.

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Entretanto, não bastam essas e outras medidas, como a fusão dos tribunais, o fim das férias coletivas e do reexame necessário, além de outras relacionadas à reforma processual, para destravar a máquina judiciária. A mola propulsora dessa reforma que todos almejamos há de ser o bom senso do julgador. Se faltar sensatez, não há esperança de êxito, nem quanto à qualidade, nem quanto à presteza da Justiça. Trago singelo exemplo. Audiências que chegam a durar um tempo enorme, espichando-se até as 20 ou 22 horas. Isso é um absurdo! E só acontece, porque o diretor do processo, que é o juiz, se esquece de convocar os advogados das partes, antes de iniciar a audiência, e estabelecer um pacto pelo qual as testemunhas ficarão reduzidas a, no máximo, três por fato a ser provado. Não estou inventando nada. É o que diz a lei. Testemunhas de "ouvir dizer" também não servem para nada. Melhor dispensá-las, desde logo, na conferência inicial, antes de se perder precioso tempo com a respectiva qualificação e promessa legal. Eu costumava, em meu tempo, chamar as testemunhas "dispensadas", agradecia-lhes a presença, em nome do Poder Judiciário, louvava-lhes o espírito cívico e as despedia. Elas iam embora felizes e radiantes, com a alegria do dever cumprido, e esvaziavam a sala. E a audiência fluía com rapidez.

Tempos atrás, nos corredores do Tribunal, escutei relatos a respeito de juízes que se queixam do excesso de trabalho, afirmando que não lhes sobra tempo para sentenciar e, no entanto, vivem correndo de um lado para o outro, para dar aulas em diversas Faculdades, enquanto as pilhas de processo esperam indefinidamente sobre a mesa. Na mesma ocasião, me foi dito que o órgão próprio do sistema já estava tomando as providências cabíveis para disciplinar a questão…

Outra causa da morosidade da Justiça. O virtuosismo e afetação do juiz em seus pronunciamentos. Não servem, não interessam à sociedade. Peças literárias de estilo ornamentado, com numerosas laudas recheadas de erudição, de sedutoras teses jurídicas, de jurisprudência e de doutrina tomam injustamente o lugar (e o tempo) de várias outras sentenças despojadas e objetivamente práticas. O que os advogados e as partes esperam dele, Juiz, é a solução ? justa e pronta ? do litígio: uma sentença concisa e singela, acessível à compreensão do povo. O resto é resto. Perfumaria inútil.

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Albino Freire é juiz aposentado e membro da Academia Paranaense de Letras.