O juiz substituto da 3.ª Vara Federal de Curitiba, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra o Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade). O centro universitário deverá suspender a admissão de novos alunos no curso de Direito tanto em vestibulares quanto em transferências até que seja regularmente autorizado a ampliar as vagas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), mediante processo administrativo com efetiva participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O não cumprimento desta determinação implicará multa de R$ 5 milhões. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)
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