Brasília (AE) – O Ministério Público Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito contra o deputado José Janene (PP-PR), acusado de envolvimento no esquema de pagamento de mesada a congressistas. A investigação pedida é sobre outra denúncia, a de apropriação indébita previdenciária. A solicitação foi apresentada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.
Em seu despacho, Fernando de Souza responde aos argumentos apresentados por Janene afirmando que as alegações da defesa não procedem e o STF deve receber a denúncia, já que todos os requisitos foram cumpridos. A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Rondônia e foi encaminhada ao STF quando Janene assumiu seu mandato como deputado. Isto porque apenas o Supremo pode investigar e julgar casos envolvendo deputados federais e senadores. Janene foi acusado pelo MPF de Rondônia de deixar de repassar à Previdência Social valores descontados dos salários dos empregados da empresa Viação Ji-Paraná a título de contribuição previdenciária.
Entre 1993 e 1995, a empresa deixou de repassar à Previdência mais de R$ 54 mil. Janene foi sócio da Viação Ji-Paraná entre 1990 e 1994. O deputado argumentou, em sua defesa encaminhada ao procurador-geral da República, que as acusações são genéricas e que ele não poderia ser processado apenas por ser sócio da empresa. Segundo o procurador, a denúncia foi feita corretamente. "A denúncia oferecida pelo MPF/RO não é genérica. Ao contrário, de forma sucinta bem descreve a conduta de José Mohamed Janene". O procurador afirma ainda que Janene não era apenas sócio-quotista da Viação Ji-Paraná. Segundo ele, as alterações contratuais da empresa mostram que ele exerceu a gerência entre 2 de julho de 1990 e 5 de junho de 1994, voltou para o cargo em 29 de junho de 1994 e ficou até 23 de setembro de 2004.
"Convenhamos, é o gerente de uma empresa o encarregado pelos repasses das verbas asseguradas ou, se não, pelo menos, pela fiscalização devida desses repasses", diz o procurador-geral em seu despacho. Conforme o MPF, o crime de apropriação indébita previdenciária está previsto no artigo 168-A do Código Penal e prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. O parecer de Antônio Fernando será analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora do caso no STF.