Isenção de CPMF em aplicações representará perda para o governo

A área econômica do governo estima que a isenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nas transferências de aplicações através da conta-investimento produzirá uma perda na arrecadação de R$ 70 milhões por ano, montante que poderá ser compensado pelo maior fluxo nos investimentos.

Conhecida como o imposto do cheque, a CPMF foi instituída em 1997 para sanear a saúde pública e financiar projetos do Ministério da Saúde. Na época, a alíquota era de 0,20%, mas este valor passou para 0,30% e posteriormente, para 0,38% (alíquota atual), com 0,08% destinado ao Fundo de Combate á Pobreza. Atualmente, a receita anual com a cobrança da CPMF é de R$ 18 bilhões.

A partir de 1º de outubro, quando entra em vigor a conta-investimento, o investidor não pagará CPMF na transferência de recursos entre fundos de renda fixa e variável, CDB/RDB, títulos públicos, letra hipotecária e depósitos de poupança integrada nas contas de mesma titularidade, inclusive entre diferentes instituições financeiras.

A participação da CPMF nas aplicações financeiras é considerável. Tomando como exemplo uma aplicação de R$ 1 mil em fundo de renda fixa com rendimento de 1% ao mês, o peso da CPMF sobre o rendimento liquido da aplicação é superior a 45%. Neste caso, o rendimento líquido (já descontado o Imposto de Renda) será de R$ 8,00, enquanto a CPMF debitada na conta corrente será de R$ 3,80.

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