O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (IPEM) encontrou algumas irregularidades nos produtos natalinos fiscalizados nos últimos dias em todo o Estado. Mesmo assim, foram sensivelmente inferiores em relação ao ano passado, conforme comparação dos números levantados pelos técnicos do instituto. Através de sua sede central, em Curitiba, e das regionais no interior, o IPEM concluiu a verificação de produtos específicos de consumo nas festas de fim de ano, como panetones, bacalhau, castanhas, nozes, vinhos, espumantes, fermentados e frutas secas.
O objetivo é conferir se o consumidor está levando para casa artigos com qualidade em conformidade, e os técnicos do verificam se as dimensões e o peso dos produtos estão de acordo com o que está detalhado na embalagem.
Os técnicos do IPEM visitam os estabelecimentos comerciais para fazer, no local, pré-exames. Em alguns casos, os produtos são pesados na presença do proprietário ou representante da loja. Se surgem indícios de irregularidade, são recolhidas amostras para exames em laboratório.
Os proprietários ou representantes da loja são sempre convidados para acompanhar os exames. Já outros artigos, como panetones e garrafas de vinho e espumantes, são coletados para serem examinados no laboratório do instituto, também com direito à presença dos revendedores ou fabricantes quando da realização do exame de contraprova.
Na operação especial de Natal, foram visitados cerca de 90 estabelecimentos comerciais no Estado, num total de 1260 itens, com 6300 unidades examinadas. Dessas, a maioria no próprio local de revenda e outras 536 (43 itens) remetidas ao laboratório do IPEM, onde foram constatadas algumas irregularidades. Foram lavrados nove autos de infração por falta de indicação do peso do produto e outros 12 por irregularidade na embalagem, seja pela falta de indicação ou pela grafia incorreta.
Nesse mesmo período do ano passado, foram visitados cerca de 170 estabelecimentos comerciais no Estado, num total de 432 itens, com 2.160 unidades examinadas. Dessas, 443 (39 itens) remetidas ao laboratório do IPEM. Foram lavrados 15 autos de infração por falta de indicação do peso do produto e outros 24 por irregularidade na embalagem. O que se verifica, portanto, é uma queda sensível no número de produtos irregulares de um ano para outro, levando à diminuição no número de autuações.
Reprovados
Na fiscalização realizada durante um mês e encerrada no último dia 20 pelas regionais do IPEM em Curitiba, Cascavel e Maringá, foram reprovados os seguintes produtos: frutas cristalizadas Mercadorama, frutas cristalizadas La Violetera, frutas cristalizadas Bom Dia, frutas cristalizadas Évora Coml, vinho tinto de mesa seco Santa Ana, ameixa seca La Violetera, bacalhau salgado Planalto e ameixa seca Cidade Canção, por haver diferença de peso para menos entre o descrito na embalagem e o realmente constatado.
O IPEM
Um dos principais aliados do consumidor, o IPEM é uma autarquia ligada à Secretaria da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul e tem como missão atender às necessidades e expectativas dos clientes e da sociedade, com inovação e desenvolvimento tecnológico, no âmbito da metrologia e da qualidade de bens e serviços.
Entre suas atividades, está verificar e fiscalizar instrumentos metrológicos e o emprego correto das unidades legais de medidas e respectivos símbolos, bem como a comercialização de produtos com a conformidade certificada compulsoriamente. Também cabe ao órgão verificar a volumetria de veículos e vagões utilizados no transporte rodoviário e ferroviário de produtos perigosos. O IPEM possui poderes para interditar e apreender instrumentos ou produtos que se apresentarem em desacordo com as especificações legais.
Cabe ao IPEM o controle, a verificação e a inspeção de produtos pré-medidos (medidos/pesados sem a presença do consumidor), tais como alimentos empacotados, produtos de higiene e limpeza, nos aspectos das quantidades do produtos comercializados (aproximadamente 60 mil itens num supermercado de porte médio), correta indicação e posicionamento nas embalagens e observância das tolerâncias admitidas.
Outra função é a supervisão metrológica na fabricação, utilização, manutenção, instalação e conserto de instrumentos de medição ou medidas materializadas, além da fiscalização de produtos com a conformidade compulsoriamente avaliada nas áreas de saúde, segurança e proteção do meio ambiente tais como, brinquedos, preservativos masculinos, capacetes de motociclistas e veículos usados no transporte de produtos perigosos.
Também é da competência do instituto a fiscalização, no comércio, dos produtos com a conformidade regulamentada, tais como têxteis, dispositivos elétricos entre outros.