Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) subiu 0,65% no período encerrado em 31 de janeiro, ante alta de 0,74% apurada no IPC-S anterior, de até 22 de janeiro. A informação foi divulgada hoje pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado anunciado hoje ficou perto do piso das estimativas dos analistas do mercado financeiro ouvidos pela Agência Estado, que esperavam um resultado entre 0,62% a 0,80%, e abaixo da mediana das expectativas (0,71%).
Em comunicado, a FGV informou que essa taxa foi o menor resultado para uma última quadrissemana de janeiro, desde a criação do índice, em janeiro de 2003. Na quarta semana de janeiro, nos últimos anos, o indicador registrou aumentos de 2 18% no ano de 2003; de 1,01% em 2004; e de 0,88% em 2005.
A instituição informou que a desaceleração de preços em Alimentação (de 1,13% para 0,59%), na passagem do IPC-S de até 22 de janeiro para o indicador de até 31 de janeiro, foi o grande responsável pela taxa menor no índice. Dos sete grupos que compõem o IPC-S, três registraram elevação menos intensa de preços, e até mesmo deflação, no período. Além do grupo já citado, é o caso de Vestuário (de -0,72% para -0,92%); e Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,60% para 0,55%). Os outros grupos registraram aceleração de preços no período, como Habitação (de 0,08% para 0,14%); Educação, Leitura e Recreação (de 2,33% para 2,81%); Transportes (de 1,36% para 1,42%) e Despesas Diversas (de 0,30% para 0,51%).
Por produtos, as altas de preços mais expressivas no IPC-S de até 31 de janeiro foram registradas em batata-inglesa (14%); curso de ensino superior (3,53%); e curso de ensino fundamental (6,01%). Já as mais expressivas quedas foram apuradas em tomate (-31,81%); tarifa de eletricidade residencial (-0,85%) e limão (-22,85%). A taxa do IPC-S anunciada hoje é o mesmo resultado do Índice de Preços ao Consumidor – Disponibilidade Interna (IPC-DI) de janeiro, que será anunciado dentro do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) do mesmo mês, no dia 7 de fevereiro. Todo o último IPC-S do mês terá sempre a mesma taxa do IPC-DI de igual mês de referência.